Sindicato Rural de Tupanciretã

  • Ação Farsul ref. “funrural”

    Conforme informado na reunião do Conselho de Representantes realizada em 19 de janeiro do corrente, a Juíza da 2ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre julgou parcialmente procedente a ação proposta pela FARSUL contra a União ao reconhecer a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 2,1% - “funrural” – incidente sobre a comercialização da produção dos empregadores rurais pessoa física.

    De acordo com a decisão judicial, “os empregadores rurais pessoa física integrantes da categoria sindical abrangida pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul não se submeterão à retenção e recolhimento das contribuições previstas nos artigos 25, I e II, da Lei 8.212/91”. A sentença condenou a União a devolver, de forma individual, os valores recolhidos indevidamente, corrigidos pela taxa Selic acumulada mensalmente e juros de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que for efetuada a devolução.

    Portanto, após o trânsito em julgado desta decisão judicial, todos os empregadores rurais representados pela FARSUL, além de não mais se submeterem à retenção do chamado “funrural”, poderão postular a devolução dos valores recolhidos a partir de 08/06/2005 corrigidos nos termos definidos na sentença.

    Solicitamos que esse Sindicato Rural informe aos empregadores rurais interessados, a fim de que a documentação necessária para postular a restituição do tributo (Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e comprovantes da retenção do “funrural”) seja providenciada.

    Importante salientar, por fim, que esta sentença não interfere na contribuição ao SENAR, alíquota de 0,2%, cujo recolhimento continua a ser efetuado através da Guia da Previdência Social e arrecadado pela Receita Federal como contribuição devida a terceiros (SENAR).

    Demais informações podem ser obtidas junto ao Departamento Jurídico da FARSUL, responsável pela propositura da ação, através dos advogados Nestor Hein e Frederico Buss (fone 51 32144400 – [email protected]).

    Atenciosamente,

    Nestor Fernando Hein,

    Diretor do Departamento Jurídico.

    Clique aqui para ver mais notícias...

Voltar à página anterior
Voltar ao Topo da página